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Passo a passo para filiar-se ao Progressistas


Dep. Fed. Covatti Filho – Presidente Estadual PP/RS

 

PASSO A PASSO PARA FILIAR-SE AO PROGRESSISTAS

Escolha um Partido para chamar de seu – conheça o nosso Estatuto e escolha o Progressistas! É muito fácil. O que você está esperando? Venha fazer parte da família Progressista!!

Para validar a sua Filiação Partidária no Progressistas é necessário comparecer pessoalmente na Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória pertencente ao seu domicílio eleitoral para assinar e protocolar a Ficha de Filiação Partidária, a fim de que sua filiação possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.

A filiação somente será validada através do cadastro no Sistema de Filiação Partidária do TSE – FILIA – pelo(a) Presidente Municipal, o qual é o responsável pela senha do sistema da Justiça Eleitoral e também pelo registro dos dados na plataforma do TSE.

 

CLIQUE PARA FAZER O DOWNLOAD:

 

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Portaria TSE nº 627 de 14 de agosto de 2023)

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

(SEGUNDO SEMESTRE 2023)

ITENS EVENTOS DATA/PERÍODO
1 Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2023. 15.10.2023
2 Indisponibilidade do FILIA;

Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; e

Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).

16 a 20.10. 2023
3 Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos interno e externo);
Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019).
23.10.2023
4 Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019);
Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019).
26.10.2023
5 Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. 16.11.2023
6 Data-limite para o juízo eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). 27.11.2023
7 Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, §5º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). 04.12.2023

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