Prezado(a) Presidente Municipal,
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente vimos apresentar alguns detalhes a respeito das FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS/2023, através da PORTARIA TSE nº 627 de 14 de agosto de 2023, que estabelece o Cronograma de Processamento Ordinário das Relações de Filiação Partidária, relativo ao SEGUNDO SEMESTRE DE 2023, conforme o cronograma apresentado abaixo.
Neste momento vamos nos deter nas FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS.
Os filiados devem estar inscritos na Lista Interna do Sistema Filia até o dia 15 de OUTUBRO de 2023 para a filiação ser homologada pelo TSE.
OBSERVAÇÃO: Entre os dias 16 e 20 de outubro o Sistema Filia estará processando as filiações, portanto ESTARÁ SEM ACESSO!
A filiação torna-se OFICIAL na Lista homologada pelo TSE em 23 de OUTUBRO.
Desse modo, as filiações protocoladas a partir do dia 20/10/2023 (portanto a partir da publicação da lista Oficial pelo TSE) poderão ser registradas a qualquer momento, pertencendo somente a lista interna até aproxima submissão da lista interna em abril de 2024.
ATENÇÃO – A SUBMISSÃO DA LISTA É AUTOMÁTICA PELO TSE. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político. No processamento, serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no Filia, após 17.04.2023, quando houve o último processamento ordinário.
IMPORTANTE – As Filiações Partidárias são de responsabilidade do(a) Presidente Municipal. A senha do Sistema TSE – FILIA a ser utilizada pelos Presidentes Municipais, gestão 2023-2026, foi enviada pela Justiça Eleitoral aos Presidentes no e-mail cadastrado na Secretária-Geral PP/RS, registrada com a documentação da última Convenção Municipal. A SENHA CONTINUA A MESMA para os presidentes reeleitos.
Portanto, pedimos total atenção aos Presidentes Municipais para que verifiquem, com antecedência, se o Sistema Filia está aceitando seu Login e Senha. O Login é o número do Título de Eleitor do Presidente (com 12 dígitos) e a Senha é a que foi enviada para seu e-mail automaticamente pela Justiça Eleitoral.
Para dúvidas e esclarecimentos entrar em contato com a Secretária-Geral, através do e-mail secretaria@pp-rs.org.br ou pelo fone 51-3533.4785 ou 51-99796.4122 (não possui atendimento via Whatsapp).
ACESSE O SITE: As informações estarão à disposição no site do Progressistas/RS Partido Progressista – Progressistas do Rio Grande do Sul (pp-rs.org.br).
Vamos ao trabalho e que Deus nos acompanhe.
Grande abraço, saúde e paz.
Dep. Fed. Covatti Filho
Presidente Estadual PP/RS
Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 627, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao segundo semestre de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596/2019,
CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) – com vista à incorporação das alterações promovidas pela Lei nº 13.877/2019 e pela Resolução-TSE nº 23.668/2021, notadamente quanto ao processamento automático das filiações partidárias (art. 19 da Lei nº 9.096/1995) – está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE); e
CONSIDERANDO que, enquanto não implementadas as adequações no FILIA, este Tribunal Superior tem mantido a realização do processamento das relações ordinárias e especiais de filiação partidária, na forma do que prescreviam os arts. 11 e seguintes da Resolução-TSE nº 23.596/2019, antes das alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.668/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento ordinário das relações de filiação partidária, as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, na forma da Resolução-TSE nº 23.596/2019 e do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político.
Art. 2º No processamento, serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no FILIA após 10.4.2023, quando houve o último processamento ordinário.
Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão do juízo eleitoral competente no FILIA, nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução-TSE nº 23.596/2019.
Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do FILIA, com visualização a todas as usuárias e a todos os usuários internos e externos, e, via e-mail, aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Presidente do TSE
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria TSE nº 627 de 14 de agosto de 2023)
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
(SEGUNDO SEMESTRE 2023)
ITENS | EVENTOS | DATA/PERÍODO |
1 | Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do segundo semestre de 2023. | 15.10.2023 |
2 | Indisponibilidade do FILIA;
Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; e Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice). |
16 a 20.10. 2023 |
3 | Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos interno e externo); Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
23.10.2023 |
4 | Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019); Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
26.10.2023 |
5 | Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. | 16.11.2023 |
6 | Data-limite para o juízo eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 27.11.2023 |
7 | Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, §5º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 04.12.2023 |