Resumo básico das instruções para a realização das Convenções Municipais 2023.
O presente Manual tem como objetivo detalhar, de modo suscinto e prático, as principais regras acerca da realização das Convenções Municipais de 2023, de acordo com o regramento previsto na Resolução PP/RS nº 011/2022 e na Resolução PP/RS nº 004/2023, e em observância ao que determinam as regras emitidas pelo TSE na Resolução nº 23.697/2022.
Caso necessite de informações específicas e que não constam no presente manual, deverá ser realizada a consulta na Resolução PP/RS nº 004/2023 que estará disponível na íntegra publicada no site do Progressistas/RS: www.pp-rs.org.br.
A nossa equipe do Diretório Estadual do Progressistas está à disposição para auxiliá-los em quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos que deverão ser observados para a realização do ato convencional, a fim de que as Convenções sejam um sucesso e nos direcionem rumo a vitória nas Eleições Municipais de 2024, de modo que mantenhamos a liderança com o maior número de Prefeitos do Estado do Rio Grande do Sul!
- DATAS, HORÁRIOS, DURAÇÃO E LOCAL
DATAS: As Convenções Municipais ocorrerão, EXCLUSIVAMENTE, em 03 (três) Etapas, entre os dias 19, 20 ou 21 de maio; 26, 27 ou 28 de maio e 02, 03 ou 04 de junho de 2023, tal como previsto no art. 2º, § 1º, da Resolução PP/RS nº 11/2022.
As 03 (três) ETAPAS REGIONAIS serão realizadas nas datas e regiões (FAMURS) que seguem:
- a) 1ª ETAPA REGIONAL – dias 19, 20 ou 21 de maio (sexta/sábado/domingo): AMCENTRO, AMCSERRA, ACOSTADOCE, AMFRO, GRANPAL, AMLINORTE, ASMURC, ASSUDOESTE, AMVARP, AZONASUL;
- b) 2ª ETAPA REGIONAL – dias 26, 27 ou 28 de maio (sexta/sábado/domingo) AMAJA, AMAU, AMUFRON, AMM, AMUPLAM, AMUCELEIRO, AMZOP; e
- c) 3ª ETAPA REGIONAL 02, 03 ou 04 de junho (sexta/sábado/domingo) AMASBI, AMUCSER, AMESNE, AMUNOR, AMPLA, AMSERRA, AMPARA, AMVARC, AMVRS, AMVAT.
ATENÇÃO: As Convenções Municipais devem ser realizadas entre os dias definidos em cada etapa regional, competindo a cada Diretório Municipal definir a data da realização do seu ato convencional segundo os critérios de conveniência e oportunidade.
HORÁRIO: O prazo de duração da Convenção Municipal deverá observar o tempo mínimo de 04 horas, no período compreendido entre as 09h e as 18h da data demarcada para a realização do ato convencional. Entretanto, poderá ser alterado (para mais ou para menos), conforme critérios de conveniência e oportunidade, desde que haja acordo escrito firmado entre as partes concorrentes e chancelado pela Comissão Executiva Municipal.
No dia da Convenção, havendo CHAPA ÚNICA, poderá se deliberar por “ELEIÇÃO POR ACLAMAÇÃO”, nos termos do que determina o art. 13 do EPP, e encerrada a convenção antes do prazo de duração previsto no Edital de Convocação.
LOCAL: As Convenções devem ser realizadas, OBRIGATORIAMENTE, nas Câmaras Municipais de Vereadores de cada Município, ressalvados os casos em que o Partido tenha sede própria.
FILIAÇÕES: O Colégio Eleitoral apto a votar nas Convenções Municipais para a Escolha dos Diretórios é formado por todos os FILIADOS APTOS, na forma legal e estatutária, vinculados ao órgão partidário concernente.
Somente integrarão o colégio eleitoral as filiações PROTOCOLADAS junto ao Diretório Municipal até o horário das 12h dos 30 (trinta dias) dias que antecedem a data escolhida para a realização da respectiva Convenção Municipal.
ATENÇÃO: As filiações recebidas após o prazo legal não darão aos respectivos filiados o direito de votar/ser votado no ato partidário em questão, salvo os prejudicados por comprovada desídia ou má-fé partidária.
Para acessar o manual das Convenções Municipais 2023 na ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
Formulários para preenchimento online.
- MODELO 01 – FICHA DE FILIAÇÃO – CAMPANHA DE FILIAÇÃO
- MODELO 02 – EDITAL DE FILIAÇÃO – SISTEMA FILIA TSE
- MODELO 03 – EDITAL DE NOVAS FILIAÇÕES – (Apenas para aquelas filiações não contempladas no Sistema Filia TSE)
- MODELO 04 – EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONVENÇÃO MUNICIPAL
- MODELO 05 – REQUERIMENTO DA CHAPA
- MODELO 06 – TERMO DE CONSENTIMENTO
- MODELO 07 – FISCAL – CREDENCIAL
- MODELO 08 – ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL PARA ELEIÇÃO DO DIRETÓRIO – Lista de Presença – a lista com nome e a assinatura dos convencionais antecederá a lavratura da Ata.
- MODELO 09 – REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA PARA A COMISSÃO EXECUTIVA
- MODELO 10 – ATA DA REUNIÃO DO DIRETÓRIO PARA ESCOLHA DA EXECUTIVA – Lista de Presença – a lista com nome e a assinatura dos membros do Diretório Eleito antecederá a lavratura da Ata.
- MODELO 11 – PROTOCOLO DIGITAL
- MODELO 12 – CADASTRO DO ÓRGÃO PARTIDÁRIO
- MODELO 13 – LISTA DA COMPOSIÇÃO DO DIRETÓRIO ELEITO (30% MULHERES e 20% JOVENS)
- MODELO 14 – CADASTRO DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL ELEITA
- MODELO 15 – DELEGADOS À CONVENÇÃO ESTADUAL – TITULARES E SUPLENTES
RESOLUÇÕES:
RESOLUÇÃO PP-RS 011-2022 – Convenções Municipais – Datas
RESOLUÇÃO PP-RS 012-2022 – Comissão Coordenadora das Relações Políticas e Eleitorais
RESOLUÇÃO PP-RS 003-2023 – Movimentos e Órgãos de Apoio
RESOLUÇÃO PP-RS 004-2023 – CONVENÇÕES MUNICIPAIS – Regulamento e Normas