HOME / PUBLICAÇÕES / NOTÍCIAS

Categorias
Categorias
Categorias

Buscar

Tags

Acesse o nosso canal de fotos no Flickr - visualize e baixe as imagens

Notícias
Notícias

Manual para as Convenções Municipais 2023

Resumo básico das instruções para a realização das Convenções Municipais 2023.

*Mudança no Estatuto: Convenções Municipais 2023 terão mandatos de 3 anos. Leia mais sobre!
*Início das Convenções Municipais do Progressistas no Rio Grande do Sul. Leia mais sobre!

O presente Manual tem como objetivo detalhar, de modo suscinto e prático, as principais regras acerca da realização das Convenções Municipais de 2023, de acordo com o regramento previsto na Resolução PP/RS nº 011/2022 e na Resolução PP/RS nº 004/2023, e em observância ao que determinam as regras emitidas pelo TSE na Resolução nº 23.697/2022.

Caso necessite de informações específicas e que não constam no presente manual, deverá ser realizada a consulta na Resolução PP/RS nº 004/2023 que estará disponível na íntegra publicada no site do Progressistas/RS: www.pp-rs.org.br.

A nossa equipe do Diretório Estadual do Progressistas está à disposição para auxiliá-los em quaisquer dúvidas acerca dos procedimentos que deverão ser observados para a realização do ato convencional, a fim de que as Convenções sejam um sucesso e nos direcionem rumo a vitória nas Eleições Municipais de 2024, de modo que mantenhamos a liderança com o maior número de Prefeitos do Estado do Rio Grande do Sul!

  • DATAS, HORÁRIOS, DURAÇÃO E LOCAL

DATAS: As Convenções Municipais ocorrerão, EXCLUSIVAMENTE, em 03 (três) Etapas, entre os dias 19, 20 ou 21 de maio; 26, 27 ou 28 de maio e 02, 03 ou 04 de junho de 2023, tal como previsto no art. 2º, § 1º, da Resolução PP/RS nº 11/2022.

As 03 (três) ETAPAS REGIONAIS serão realizadas nas datas e regiões (FAMURS) que seguem:

  1. a) 1ª ETAPA REGIONAL – dias 19, 20 ou 21 de maio (sexta/sábado/domingo): AMCENTRO, AMCSERRA, ACOSTADOCE, AMFRO, GRANPAL, AMLINORTE, ASMURC, ASSUDOESTE, AMVARP, AZONASUL;
  2. b) 2ª ETAPA REGIONAL – dias 26, 27 ou 28 de maio (sexta/sábado/domingo) AMAJA, AMAU, AMUFRON, AMM, AMUPLAM, AMUCELEIRO, AMZOP; e
  3. c) 3ª ETAPA REGIONAL 02, 03 ou 04 de junho (sexta/sábado/domingo) AMASBI, AMUCSER, AMESNE, AMUNOR, AMPLA, AMSERRA, AMPARA, AMVARC, AMVRS, AMVAT.

ATENÇÃO: As Convenções Municipais devem ser realizadas entre os dias definidos em cada etapa regional, competindo a cada Diretório Municipal definir a data da realização do seu ato convencional segundo os critérios de conveniência e oportunidade.

HORÁRIO: O prazo de duração da Convenção Municipal deverá observar o tempo mínimo de 04 horas, no período compreendido entre as 09h e as 18h da data demarcada para a realização do ato convencional. Entretanto, poderá ser alterado (para mais ou para menos), conforme critérios de conveniência e oportunidade, desde que haja acordo escrito firmado entre as partes concorrentes e chancelado pela Comissão Executiva Municipal.

No dia da Convenção, havendo CHAPA ÚNICA, poderá se deliberar por “ELEIÇÃO POR ACLAMAÇÃO”, nos termos do que determina o art. 13 do EPP, e encerrada a convenção antes do prazo de duração previsto no Edital de Convocação.

LOCAL: As Convenções devem ser realizadas, OBRIGATORIAMENTE, nas Câmaras Municipais de Vereadores de cada Município, ressalvados os casos em que o Partido tenha sede própria.

FILIAÇÕES: O Colégio Eleitoral apto a votar nas Convenções Municipais para a Escolha dos Diretórios é formado por todos os FILIADOS APTOS, na forma legal e estatutária, vinculados ao órgão partidário concernente.

Somente integrarão o colégio eleitoral as filiações PROTOCOLADAS junto ao Diretório Municipal até o horário das 12h dos 30 (trinta dias) dias que antecedem a data escolhida para a realização da respectiva Convenção Municipal.

ATENÇÃO: As filiações recebidas após o prazo legal não darão aos respectivos filiados o direito de votar/ser votado no ato partidário em questão, salvo os prejudicados por comprovada desídia ou má-fé partidária.

 

Para acessar o manual das Convenções Municipais 2023 na ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

Formulários para preenchimento online.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

RESOLUÇÕES:

RESOLUÇÃO PP-RS 011-2022 – Convenções Municipais – Datas

RESOLUÇÃO PP-RS 012-2022 – Comissão Coordenadora das Relações Políticas e Eleitorais

RESOLUÇÃO PP-RS 003-2023 – Movimentos e Órgãos de Apoio

RESOLUÇÃO PP-RS 004-2023 – CONVENÇÕES MUNICIPAIS – Regulamento e Normas

RESOLUÇÃO PP-RS 026-2023 – Altera Prazo Mandatos Diretórios Municipais – 03 Anos


 

ESTATUTO PP NACIONAL

Compartilhar Matéria:

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Notícias Similares
Notícias Similares

Categorias
Categorias
Categorias

Buscar Notícias

Compartilhar no odnoklassniki
OK
X