TEXTO NA ÍNTEGRA – VERSÃO PDF.
Prezado(a) Presidente Municipal,
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente vimos apresentar alguns detalhes a respeito das FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS/2023, através da PORTARIA TSE Nº 85 de 09/02/2022 (divulgada pelo TSE ontem, dia 28/03/23) que estabelece o Cronograma de Processamento Ordinário das Relações de Filiação Partidária, relativo ao PRIMEIRO SEMESTRE DE 2023, conforme o cronograma apresentado abaixo.
Neste momento vamos nos deter nas FILIAÇÕES PARTIDÁRIAS.
Os filiados devem estar inscritos na Lista Interna do Sistema Filia até o dia 09 de abril de 2023 para a filiação ser homologada pelo TSE.
OBSERVAÇÃO: Entre os dias 10 e 14 de abril o Sistema Filia estará processando as filiações, portanto ESTARÁ SEM ACESSO!
A filiação torna-se Oficial na Lista homologada pelo TSE em 17 de abril.
Desse modo, as filiações protocoladas a partir do dia 17/04/2023 (portanto a partir da publicação da lista Oficial pelo TSE) poderão ser registradas a qualquer momento, pertencendo somente a lista interna – que fará parte juntamente com a lista oficial para a formação do colégio eleitoral para a convenção municipal.
** MAS ATENÇÃO!! Lembramos que para participar do processo eleitoral das Convenções Municipais (votar e ser votado) as filiações devem estar cadastradas no Sistema Filia até 30 (trinta) dias antes do ato convencional do seu Município.
ATENÇÃO – O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político. No processamento, serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no Filia, após 22.10.2022, quando houve o último processamento ordinário.
IMPORTANTE – As Filiações Partidárias são de responsabilidade do Presidente Municipal. A senha do Sistema TSE – FILIA a ser utilizada pelos Presidentes Municipais, gestão 2021-2023, foi enviada pela Justiça Eleitoral aos Presidentes no e-mail cadastrado na Secretária-Geral PP/RS, registrada com a documentação da última Convenção Municipal. A SENHA CONTINUA A MESMA.
Portanto, pedimos total atenção aos Presidentes Municipais para que verifiquem, com antecedência, se o Sistema Filia está aceitando seu Login e Senha. O Login é o número do Título de Eleitor do Presidente (com 12 dígitos) e a Senha é a que foi enviada para seu e-mail automaticamente pela Justiça Eleitoral.
Para dúvidas e esclarecimentos entrar em contato com a Secretária-Geral, através do e-mail secretaria@pp-rs.org.br ou pelo fone 51-3533.4785 ou 51-99796.4122 (não possui atendimento via Whatsapp).
ACESSE O SITE: Aproveitando a oportunidade, temos o prazer de apresentar o site atualizado do Progressistas/RS (www.pp-rs.org.br), focado em fornecer informações relevantes aos nossos filiados, especialmente sobre as Convenções Municipais de 2023 com o Manual das Instruções. O site conta ainda com seções como HOME, PARTIDO, PROGRESSISTAS RS, PARLAMENTARES NO GOVERNO, ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS, PUBLICAÇÕES e CONTATOS, facilitando o acesso a documentos, histórico do partido, diretórios, executivas, parlamentares, órgãos de apoio e contatos para esclarecimento de dúvidas.
O objetivo, também é oferecer informações e orientações para um bom funcionamento dos Diretórios/Executiva Municipais e promover o diálogo sobre a realidade política e perspectivas para 2024. Visite o site e compartilhe com outros membros progressistas!
Vamos ao trabalho e que Deus nos acompanhe.
Grande abraço, saúde e paz.
Keila Brizolla | Dep. Ernani Polo | Celso Bernardi |
Secretária-Executiva PP/RS | Secretário-Geral PP/RS | Presidente Estadual PP/RS |
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Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 85, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596, de 20 de agosto de 2019,
CONSIDERANDO que nova versão do Sistema de Filiação Partidária (FILIA) – com vista à incorporação das alterações promovidas pela Lei nº 13.877, de 27 de setembro de 2019, no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e pela Resolução-TSE 23.668, de 9 de dezembro de 2021, na Resolução-TSE 23.596/2019 – está em fase de desenvolvimento pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
CONSIDERANDO que, enquanto não implementadas as adequações no FILIA, o TSE tem mantido a realização do processamento das relações ordinárias e especiais de filiação partidária, na forma do que prescreviam os arts. 11 e seguintes da Resolução-TSE nº 23.596/2019 antes das alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.668/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento ordinário das relações de filiação partidária, as quais serão elaboradas pelos partidos políticos no Módulo Externo do FILIA, na forma dos Anexos I e II desta Portaria e da Resolução-TSE 23.596/2019.
Parágrafo único. O processamento das relações de filiação independerá de submissão pelo partido político.
Art. 2º No processamento serão consideradas as filiações inseridas pelos partidos no FILIA após o dia 16 de outubro de 2022, quando houve o último processamento ordinário.
Art. 3º Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, estes permanecerão na situação sub judice até que haja o registro da decisão da juíza ou do juiz eleitoral competente no FILIA, nos termos do art. 23, § 5º, da Resolução-TSE nº 23.596/2019.
Art. 4º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do FILIA, com visualização a todas as usuárias e todos os usuários (internos e externos), e, via e-mail, aos órgãos partidários nacionais, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TSE.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Presidente do TSE
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ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Portaria TSE nº 85 de 09 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO ORDINÁRIO DAS RELAÇÕES DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
(PRIMEIRO SEMESTRE 2023)
ITENS | EVENTOS | DATA/PERÍODO |
1 | Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiadas e filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do primeiro semestre de 2023. | 9.4.2023 |
2 | 2.1 Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos; 2.2 Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice). |
10 a 14.4.2023 |
3 | 3.1 Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulos interno e externo); 3.2 Geração das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23 da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
17.4.2023 |
4 | 4.1 Expedição das notificações às filiadas, aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice (art. 23, § 1º, da Res.-TSE nº 23.596/2019); 4.2 Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice (art. 23, § 3º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). |
20.4.2023 |
5 | Último dia para apresentação de resposta por filiadas, filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice. | 11.5.2023 |
6 | Data-limite para a juíza ou o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice (art. 23, § 4º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 22.5.2023 |
7 | Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA (art. 23, §5º, da Res.-TSE nº 23.596/2019). | 29.5.2023 |