Em cumprimento ao que determina o art. 9º da Resolução PP/RS nº 125/2023, publica-se o COLÉGIO ELEITORAL OFICIAL da Convenção Estadual do Progressistas/RS que se realizará no próximo dia 19 de agosto de 2023.
Nesse sentido, o art. 4º da Resolução PP/RS nº 125/2023 estabelece o Colégio Eleitoral apto a participar da Convenção Estadual, o qual é formado pelos seguintes convencionais: a) Membros do Diretório Estadual do PP/RS; b) Representantes do Partido no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa (1 Senador da República, 03 Deputados Federais e 07 Deputados Estaduais); c) Delegados eleitos pelas Convenções Municipais; d) Presidentes dos Diretórios Municipais; e) Presidentes das Comissões Provisórias Municipais; e f) Líder do partido na Assembleia Legislativa.
Cumpre observar que, quanto ao número de Delegados à Convenção Estadual, observa-se a regra do art. 25 da Resolução PP/RS nº 004/2023, em especial quanto aos § 2º a 5º:
Art. 25 – DELEGADOS À CONVENÇÃO ESTADUAL – Observar, em regulando o art. 33 do Estatuto do Progressistas, que, OBRIGATORIAMENTE, a Convenção Municipal elegerá 02 (dois) Delegados à Convenção Estadual e seus respectivos suplentes.
- 2º – Os Municípios com mais de uma Zona Eleitoral elegerão 02 (dois) Delegados à Convenção Estadual – e os respectivos suplentes – para cada uma delas.
- 3º – Os Municípios que possuem mais de uma Zona Eleitoral, de acordo com os dados extraídos pelo TRE/RS, são os seguintes: Alvorada (2), Bagé (2), Canoas (2), Caxias do Sul (3), Erechim (2), Gravataí (2), Novo Hamburgo (2), Passo Fundo (2), Pelotas (3), Porto Alegre (10), Rio Grande (2), Santa Cruz do Sul (2), Santa Maria (2), São Leopoldo (2) e Viamão (2).
- 4º – Os Municípios de domicílio eleitoral do Senador Luiz Carlos Heinze e dos Deputados Federais/Estaduais do Progressistas terão direito a somar, ainda, mais 01 (um) Delegado e seu respectivo suplente por cada parlamentar vinculado.
- 5º – Os Municípios em que terão o direito de somar mais um Delegado, pela regra do § 4º, são os seguintes: Bagé (1), Bento Gonçalves (1), Cruz Alta (1), Frederico Westphalen (2), Igrejinha (1), Santo Augusto (1), São Borja (1), Sentinela do Sul (1), Sobradinho (1) e Uruguaiana (1).
Considerando, o exposto, o COLÉGIO ELEITORAL OFICIAL é assim constituído: Presidentes Municipais e Delegados Titulares – 1.429 e os Membros Titulares do atual Diretório Estadual – 171, totalizando 1.600 Convencionais, conforme a listagem ora publicada.
As Chapas para se habilitarem deverão pedir a inscrição com, no mínimo 80 Convencionais, nos termos do art. 10º da Resolução PP/RS nº 125/2023.
Art. 10 – Fica estabelecido que o prazo para o registro de chapas para a escolha do novo Diretório Estadual do Progressistas/RS, dos respectivos Conselhos e dos Delegados à Convenção Nacional e os respectivos suplentes encerra-se no dia 14 de agosto de 2023, às 18 horas.
- 1º – Em conformidade com o artigo 19 do Estatuto do Progressistas (EPP), a fim de facilitar a inscrição e viabilizar o processo democrático para todos os concorrentes, o registro de chapas para a eleição do Diretório Estadual será requerido por no mínimo 5% (cinco por cento) dos convencionais, com nome e CPF de cada um deles, acompanhado do respectivo termo de consentimento devidamente assinado.
Lembramos que, nos termos do art. 8º da Resolução PP/RS nº 125/2023, o prazo para a impugnação do Colégio Eleitoral ora publicado encerra-se no dia 07 de agosto de 2023, às 18 horas.
Além disso, caso haja algum dado incorreto, solicitamos que seja encaminhado e-mail para a Secretaria-Geral – secretaria@pp-rs.org.br – apontando qual o dado que necessita de correção até o dia 07 de agosto de 2023, às 18 horas.
Porto Alegre, 4 de agosto de 2023.
CELSO BERNARDI – Presidente Estadual do PP/RS
ACESSE A LISTA COMPLETA AQUI – COLÉGIO ELEITORAL OFICIAL – 11-08-23