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A. No que tange aos trabalhadores
1. Garantia do poder aquisitivo dos salários, maior estabilidade no emprego, liberdade sindical e de associação, salário justo, seguro-desemprego, participação nos lucros das empresas e, igualmente, de sua gestão, desde que livremente negociada entre patrões e empregados, materializando sempre o conceito de que o trabalho não é mera mercadoria, mas, a expressão da dignidade humana;
2. defesa do direito de greve, em medida extrema, como forma legítima de reivindicação de tratamento justo e a inviolabilidade das assembléias sindicais, sem permissão de métodos violentos que atentem contra a liberdade de trabalho e a integridade física do trabalhador, preservando-se o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
3. combate rotatividade injusta da mão-de-obra, inclusive protegendo o mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos;
4. garantia de efetiva proteção ao trabalhador, contra riscos ocupacionais, inclusive de acidentes, e melhoria das condições de trabalho, no que diz respeito à sua saúde;
5. combate aos desníveis salariais profundos, de sorte a promover distribuição mais eqüitativa da renda e dos benefícios do desenvolvimento; e,
6. implementação, vinculada à política de emprego e distribuição de renda, de uma política de reintegração de populações marginalizadas, visando possibilitar condições satisfatórias de vida a migrantes, posseiros, favelados e índios e outros.
B. No que diz respeito às condições de vida do povo:
1. Preservação dos direitos individuais, do respeito à dignidade humana e do justo tratamento de cada um diante da sociedade;
2. combate à pobreza absoluta, tanto no campo como nas cidades, porquanto este quadro é considerado como crime de lesa-pátria, e sendo assim, entende-se que o sucesso no enfrentamento desta questão determinará a própria viabilidade do Brasil como nação politicamente organizada e soberana.
3. melhoria das condições de vida, principalmente nos grandes aglomerados urbanos, nos quais a marginalização de amplos segmentos da população conduz à violência;
4. estímulo à aplicação crescente de leis de uso do solo, reorganização do espaço urbano e reexame da divisão territorial do País;
5. direcionamento da política habitacional, prioritariamente, à população de baixa renda, destinando crédito a alongo prazo, com juros razoáveis para aquisição da casa própria, direito fundamental da pessoa e da família;
6. reordenação da política de transportes urbanos de forma que se atenda melhor à população de baixa renda;
7. elaboração de uma política cada vez mais aperfeiçoada para defesa de nosso patrimônio ecológico;
8. defesa de uma política demográfica voltada para os interesses maiores da nação, estimulando-se a paternidade responsável e considerando que o Poder Nacional é sustentado pela superfície, população e recursos naturais de um país;
9. implementação de políticas, normas e atos em defesa da moral e dos bons costumes visando assegurar estabilidade à família; e,
10. empenho na elaboração de legislação para a valorização do homem do campo aumento de sua produtividade e melhoria de seu bem-estar.
C. Na área de saúde:
1. Fortalecimento do Sistema Único de Saúde, com aumento da responsabilidade dos municípios na sua gestão, numa integração cada vez maior dos serviços de saúde com a comunidade a que se destina, objetivando:
§ garantia de assistência médica, odontológica e hospitalar a toda população;
§ implementação de um programa permanente de prevenção, com ênfase na vacinação, saneamento básico, educação sanitária e combate às endemias;
§ proteção à saúde, com melhores condições do meio ambiente e segurança local de trabalho; e,
§ assistência integral à saúde materno-infantil.
D. No que se refere à cultura, educação e ciência e tecnologia:
1. Respeito à pluralidade de culturas nacionais que o Estado tem o dever de preservar;
2. estímulo às culturas popular e regional, apoiando as manifestações folclóricas e as festas religiosas, dentre outras;
3. resguardo à cultura indígena em suas variadas manifestações;
4. alcance da identidade e do perfil nacional, dos quais a cultura brasileira é depositária, devendo ser entendido e respeitado o seu papel dinâmico e crítico, em busca de valores e do aperfeiçoamento da pessoa humana que o Estado deve proteger contra o risco de sua desfiguração por valores culturais importados;
5. estímulo às artes, em suas manifestações, mantendo programas permanentes de apoio destinados a torná-las acessíveis ao povo em geral, não cabendo ao agente público julgar o valor ou a qualidade da produção artística;
6. impulso à produção por intermédio de programas que beneficiem autores e editores, mas que, sobretudo, propiciem maior consumo da obra literária, disseminando com o apoio do Estado as bibliotecas, por serem instrumento de preservação e dinamização da cultura;
7. atribuição de responsabilidade aos meios de comunicação de massa como elementos de difusão cultural, a serviço do bem-comum;
8. manutenção de reserva aos brasileiros à propriedade de empresas jornalísticas de qualquer espécie, inclusive de televisão e de radiodifusão;
9. sustentação da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura, porém, admitindo-se para a televisão e outros meios de comunicação de massa, critérios classificatórios segundo faixas etárias e acessibilidade quanto à facilitação de audiências;
10. atribuição ao Estado, do papel de mediador dos agentes culturais, estimulando e apoiando, sem dirigismo, a produção, a distribuição e o consumo da cultura, não admitindo a censura prévia ao livro e à imprensa;
11. preservação da memória nacional no seu patrimônio cultural, artístico e histórico;
12. concepção do desporto como expressão cultural, por intermédio do qual o homem se manifesta e se desenvolve, determinando uma atenção prioritária ao esporte amador e comunitário, estimulando-se através dos sistemas escolares e cultura física e os esportes;
13. considerando de que à família estão afetos o direito e o dever de educar a criança, já que é sua primeira e mais importante comunidade educacional;
14. ratificação de que ao Estado cabe assegurar o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, tornando universal o acesso de todos ao saber, por intermédio da escola pública ou a compra de vagas em escolas particulares, assegurando-se o direito à matrícula;
15. garantia, aos estudantes carentes, de ensino gratuito em todos os níveis, seja por meio de estabelecimento de ensino público, seja por intermédio de ensino particular subsidiado, inclusive através de bolsas de estudo, crédito educativo, compra de vagas e outras formas de apoio, inclusive custeio e financiamento;
16. admissão da educação como instrumento de liberdade e aperfeiçoamento do homem, razão pela qual a boa qualidade do ensino deve ser preocupação primordial dos sistemas educacionais, assim como sua democratização deve encerrar um duplo imperativo ético e político;
17. orientação do ensino para o atendimento às necessidades do mercado de trabalho, respeitando-se as vocações, mas estimulando-se aquelas voltadas para as áreas susceptíveis de maior possibilidade de aproveitamento de mão-de-obra especializada;
18. assistência ao ensino pré-escolar, sobretudo ministrado pelas administrações municipais, que devem ter apoio da União e dos Estados, quanto a meios e recursos para o seu desenvolvimento;
19. responsabilidade comum da União e dos Estados o apoiou ao ensino médio, com prioridade para o ensino profissionalizante;
20. atribuição de prioridade adequada ao ensino Supletivo, como fator de democratização, alargando-se as fronteiras da escola formal;
21. oportunização de educação para jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de seus estudos, nos ensinos fundamental e médio, na idade própria;
22. atendimento ao educando carente, prioritariamente no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
23. sustentação, em clima de liberdade, da ciência, cuja tarefa primordial é a investigação da verdade, o que não se combina com a subordinação aos poderes político e econômico;
24. reconhecimento da importância da transferência de tecnologia, evitando qualquer espécie de colonialismo científico ou tecnológico;
25. apoio à pesquisa, tanto pura como aplicada, reservando-se esta, preferencialmente, às empresas e aquela, às instituições de ensino superior, visando diminuir o grau de dependência externa, científica e tecnologia do País;
26. devido respeito ao magistério, proporcionando aos professores capacitação permanente e remuneração condigna, compatível com suas responsabilidades;
27. apoio à autonomia administrativa e didática da Universidade, adaptando-a, permanentemente, à dinâmica do conhecimento e às exigências da comunidade; e.
28. modernização das instituições de ensino superior a fim de que possam cumprir o seu papel contribuindo como fator fundamental para o desenvolvimento econômico, científico, tecnológico e cultural do País.
E. Na área da previdência e assistência social:
1. Luta por uma sociedade livre, justa e solidária que tenha dentre seus alicerces fundamentais a Previdência e Assistência Social, em que prevaleçam os princípios da universidade de cobertura e de atendimento e, uniformidade e equivalência dos benefícios;
2. defesa de uma profunda reforma no sistema previdenciário público, que envolva o tratamento orçamentário em separado, para as receitas e dispêndios da previdência, em relação a outros benefícios sociais concedidos pelo Estado;
3. garantia de pagamento de provento justo para os pensionistas e aposentados em razão do tempo e do salário de contribuição, assegurando-se revisões e atualizações periódicas, na forma como concedidas aos trabalhadores ativos;
4. apoio à manutenção de sistema de previdência complementar facultativo, custeado por contribuições adicionais;
5. realização de uma completa reestruturação organizacional da previdência, com o objetivo de coibir as fraudes, de valorizar o seu funcionalismo e de melhorar o atendimento aos beneficiários;
6. ampliação e aperfeiçoamento dos programas de assistência social, de amparo à maternidade, à infância, à velhice e aos desvalidos, assegurando atendimento, principalmente, através de abrigos, albergues, asilos e orfanatos; e,
7. priorização na assistência aos menores carentes, abandonados e de rua.